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    - SE QUISER PESQUISAR SOBRE ALGO NO BLOG, BASTA PESQUISAR NESSA CAIXINHA ACIMA! - Sejam bem vindos ao meu Blog! Este Blog trata sobre a ciência de como ficar rico. Isso a partir de minhas experiências reais, com erros e acertos, portanto o que escrevo num post hoje, poderá ser analisado como uma decisão errada amanhã! Esse é o ponto negativo, mas de positivo tem o fato de que este Blog não fica só na teoria! Isso é raro! Descrever sobre o caminho é fácil, o difícil é trilhá-lo!
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Dia Dos Namorados – Amor Espartano

Hoje dedico o único post do dia no Blog, à mulher da minha vida.
Já disse que o Blog não é sobre investimentos e sim sobre mim! Portanto esse post segue a linha do Blog.

Nesse mesmo Blog, relato parte do meu crescimento como pessoa, como espartano, como homem. Mas posso afirmar com toda a certeza do mundo que só fui transformado em Homem de verdade, depois que tomei o papel de protetor, amante e marido de minha mulher. Aliás, ela não gosta que eu diga mulher, prefere ser chamada de esposa, mas eu prefiro “mulher”, pois embora já tenha existido outras mulheres em minha vida, ela é “A Mulher” que realmente fez a diferença.
Minha mulher é a única mulher no mundo que é linda produzida, linda ao café da manhã, linda com seu pijama rosa de bolinhas brancas, linda descabelada, linda pulando igual criança, linda comendo uma coxa de frango e linda dormindo. Pelo menos pra mim!
Ela me faz ter a certeza de que eu tenho algo muito bom em mim, pois não fosse assim, jamais conseguiria uma mulher tão… tão… nem sei! Ela preenche cada pequena parte do meu mundo, está presente até em minhas lembranças de quando ainda não a conhecia. Sim… Isso porque ela sempre foi a mulher dos meus sonhos!
Pra não deixar de falar de investimentos, se não fosse ela, nada disso estaria acontecendo. Ela me incentivou a estar aqui hoje, comemorando minhas vitórias e me segurando em meus tropeços.
Nesse Dia dos Namorados não poderei presenteá-la, tamanho é meu aperto financeiro. Não sabe como estou chateado por isso! Mas assim como eu, ela sabe dar valor aos detalhes e em nossos detalhes, em nossos pequenos fragmentos de detalhes existe algo que não se compra, se ganha de presente todos as noites antes de dormir e em todas as manhãs ao acordar.
Sabem o que é?
É o gostinho de amor presente em seu último pensamento ao dormir e o primeiro ao acordar, sempre ao lado de seu amor. Esse gostinho eu sentirei ate meu último dia, meu último sopro de vida, no qual com certeza terei ela em minha mente.
Não sei o que Deus tem guardado para o meu futuro, mas independente de qualquer objetivo conquistado ou não, minha vida já valeu a pena! Valeu a pena assim que escutei da boca de minha linda a frase:
– Esse é o dia mais feliz da minha vida!
A frase dita no altar, em nosso casamento, só pra mim!
Engraçado que até hoje, pelo simples fato de lembrar da cena para escrever aqui, sinto meus olhos ficando embaçado pelas lágrimas. Poucas coisas fazem isso comigo.

Agora estou em meio a uma tempestade em minha vida e mais uma vez, tenho uma espartana ao meu lado, ainda bem! Pois até um grande guerreiro, às vezes precisa de colo. Sei que a tempestade passará e mesmo que arraste tudo o que construí financeiramente, o que realmente importa em minha vida ficará, e ainda mais forte, …

Isabella, Minha Mulher, Minha Esposa, Meu Amor!

Curtam esse dia, Dia dos Namorados! Mas curtam também cada manhã, cada sorriso, cada lágrima, cada briga, cada toque, cada noite. Esse é o sentido da vida! Dinheiro é apenas consequência da vida!

Abraço a todos… e um grande beijo para minha amada!

Diferenças Entre Frete FOB e CIF

Muitas vezes vejo pessoas com dúvidas sobre os tipo de frete FOB e CIF, pois muitos confundem um com o outro.
Daí achei um texto que explica tintin por tintin os conceitos de cada um. O texto vem logo após a definição espartana para esses dois tipos de frete:
Spartan diz:
Resumindo…
Frete CIF significa que o vendedor CIFudeu (Piadinha sem graça!), pois o frete, seguros e etc. sai de graça para o comprador receber em sua porta.
Frete FOB significa que o vendedor é FOBda (Outra!), pois o frete, seguros e etc. sai por conta do comprador, para receber em sua porta.

(Ctrl+c Ctrl+v)
Não raro surgem dúvidas quanto às cláusulas de operações mercantis de compra e venda, no que se refere ao frete, FOB e CIF, tais como:
Nas mercadorias recebidas com frete “FOB”, devo pagar o frete?
Nas mercadorias recebidas com frete “CIF”, devo pagar o frete?

Para auxiliá-lo no deslinde de tais dúvidas, discorreremos a seguir sobre estas cláusulas de operações mercantis de compra e venda.
I – Frete FOB
“FOB” é a abreviatura da frase inglesa “Free On Board” que significa “Posto a Bordo”.
Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.
II – Frete CIF
“CIF” é a abreviatura das expressões inglesas “Cost, Insurance and Freight” que significam “Custo, Seguro e Frete”, respectivamente.
Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula CIF inclui no preço da mercadoria vendida, as despesas com seguro e frete até o local de destino. Ou seja, constituem, tais termos, cláusula utilizada nas operações mercantis de compra e venda, pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A Cláusula CIF estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento, ou local que indicar, ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro.
Destaca-se que sendo o produto ou mercadoria transportada por embarcação, chegando esta ao porto de destino, as despesas de frete e seguro começam a correr por conta do comprador. Quando o transporte é terrestre, a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que entrega a mercadoria ao transportador.
Assim, observar-se-á que:
a) quanto o comprador receber mercadorias com frete “FOB”, as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) correm por sua conta; e
b) quando o comprador receber mercadorias com frete “CIF”, as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) correm por conta do vendedor.
Em relação ao ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar Federal nº 87/1996, o ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pela mesma ou por outra Unidade da Federação.
Assim, é assegurado o direito de creditar-se do ICMS anteriormente cobrado, entre outras, em operações de transporte interestadual e intermunicipal pelo estabelecimento (Lcp 87/1996, art. 20):
a) remetente de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo ICMS, cujo custo do frete é de responsabilidade do vendedor ou remetente (contratado com cláusula CIF);
b) destinatário de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo ICMS, cujo custo do frete é de responsabilidade do comprador ou destinatário (contratado com cláusula FOB).

Fonte: http://www.fortaleza.inf.br